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Agenda Campeonatos Notícias Hanking Resultados Eventos Criadores Fob Ibama Sispass

 

 

ESTATUTO SOCIAL

Sociedade Amadora Nacional de Ornitologia - SANO

Capitulo I

Denominação, sede, foro, objetivo social e duração.

Artigo 1º - A sociedade civil denominada sociedade amadora nacional de ornitologia “SANO”, fundada em 23 de março de 1.980, com sede e foro na capital do estado de São Paulo, à Av. Barber Greene, 693, Santa Clara, Guarulhos, SP, cep 07120-260, de personalidade jurídica distinta da de seus associados os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações que ela assumir tem por objetivo e finalidade, incentivar sob todas as formas, a criação de pássaros, sua preservação e cooperar com o desenvolvimento da ornitologia nacional, zelando pelos meios ecológicos, se regerá pelo presente estatuto, e nos casos omissos, pela legislação em vigor, no que lhe for aplicável, sendo que seu último registro foi realizado em 10 de abril de 1.999 sob o nº 387423, averbado no registro primitivo nº 69475/83, no 4º registro civil de pessoas jurídicas da cidade de São Paulo.

Artigo 2º - A “Sociedade Amadora Nacional de Ornitologia” que neste estatuto será designada apenas por “SANO” terá por objetivo:
a) - difundir, orientar, uniformizar, proteger e interagir, nos diversos aspectos da ornitologia, ecologia e da criação e reprodução de pássaros,
b) - promover, patrocinar, organizar ou realizar concursos e exposições públicas ou privadas de pássaros, pelo menos uma vez por ano,
c) - promover intercâmbio com as demais entidades congêneres nacionais ou estrangeiras e reciprocamente participar de seus eventos,
d) - promover cursos técnicos e palestras para melhor formação de seus associados e interessados em ornitologia,
e) - manter e desenvolver uma biblioteca especializada em ornitologia e editar revista e boletim informativo de divulgação de suas atividades e normas técnicas,
f) - colaborar de maneira efetiva junto aos órgãos governamentais, nas esferas federais, estaduais e municipais, na proteção e desenvolvimento da flora e fauna brasileiras,
g) - ter registro nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, para funcionamento legal de suas atividades,
h) - adquirir bens móveis ou imóveis, contrair obrigações, realizar operações bancárias, operar com equipamentos necessários a criação de pássaros em cativeiro e na sua preservação no seu habitat natural,
i) - manter local adequado para sua sede social, instalando-se logo que possível, em prédio próprio,
j) - prazo de duração indeterminado, k) – realizar programas e ações para a preservação do meio ambiente no que couber na proteção dos pássaros.

Capitulo II

Dos associados

Artigo 3 º - A “SANO” será constituída por cinco (5) categorias de associados: fundadores, ativos, especiais, honorários e beneméritos. Todos os associados têm direitos iguais, porém os associados especiais terão vantagens especiais. Artigo 4º - Entende-se por associados fundadores, aqueles elementos, presentes na reunião de instalação da “SANO” inscritos regularmente. Terão os mesmos direitos e deveres dos associados ativos e honorários. Artigo 5º - Associados ativos serão todos os elementos inscritos regulamente e participantes do convívio social, terão direitos e prerrogativas para participarem da diretoria, comissões de departamentos, etc., respeitadas as disposições em contrário previstas neste estatuto. Artigo 6º - a concessão do título de associado honorário e benemérito será outorgada a pessoa de reconhecido saber científico e cujos conhecimentos forem aplicáveis á ornitologia e á ecologia ou aqueles que tiveram prestado serviços relevantes a “SANO”.
- Parágrafo 1º - o título de associado honorário e benemérito será conferido pela Diretoria, mediante proposta subscrita pelo Presidente ou ainda, por cinco (05) associados em pleno gozo de seus direitos, aprovada pelo voto mínimo de dois terços (2/3) dos diretores presentes em reunião de diretoria, previamente convocada para esse fim específico.
- Parágrafo 2º - o associado honorário e benemérito ficarão isento da contribuição pecuniária para os cofres da “sano” e terão os mesmos direitos e deveres dos associados ativos e fundadores. – Parágrafo 3º - Os associados especiais serão aqueles iniciantes na criação de pássaros ou pequeno criador, terão os mesmos direitos sociais dos demais associados e os benefícios instituídos pela diretoria visando incentivar suas atividades. Poderão permanecer nessa categoria por um período de no máximo dois anos. – Parágrafo 4º - Todas as categorias de associados poderão unir-se em consórcio para a prática da criação amadora de pássaros domésticos, utilizando um único nome de criadouro e um único número de associado, porém as taxas e anuidades serão recolhidas aos cofres da “SANO” por criador participante. Artigo 7º - Os associados beneméritos serão aqueles que contribuírem, em espécie para o benefício da “SANO”. Artigo 8º - Para associar-se como associado ativo, o candidato preencherá a proposta de admissão fornecida pela “SANO”, que será submetida a apreciação e aprovação ou rejeição pela diretoria. Na apreciação do pedido de filiação a diretoria levará em consideração os requisitos estabelecidos no parágrafo 2º do presente artigo, não cabendo considerar qualquer tipo de discriminação social, racial, política ou religiosa. Para aprovação será necessário o voto mínimo de dois terços (2/3) dos diretores presentes em reunião de diretoria. No pedido rejeitado será circunstanciado em ata os motivos pelos quais fundamentaram a decisão.
- Parágrafo 1º - no ato da admissão o candidato pagará uma taxa de filiação e a anuidade estabelecida pela diretoria. - Parágrafo 2º - São requisitos para admissão nas diversas categorias de associados: ser criador de pássaros ou desenvolver atividades ligadas ao estudo, pesquisa, preservação ou divulgação das atividades ornitológicas; estar em pleno gozo de seus direitos civis e recolher a taxa e a anuidade estabelecida pela diretoria. - Parágrafo 3º - A filiação será cancelada quando o associado ativo deixar de pagar por um (01) ano, a anuidade estabelecida.
Artigo 9º - São direitos dos associados:
a) - gozar todos os direitos e prerrogativas constantes deste estatuto e do regimento interno, desde que quites com os cofres da “SANO”, tomar parte nas assembléias, discutindo e votando os assuntos em pauta e ainda, participar de todas as atividades que constituem o objetivo da “SANO”.
b) - votar e ser votado para cargos sociais, sempre pessoalmente. Não serão aceitos votos por procuração.
c) - propor a diretoria ou a assembléia geral as medidas que julgue de interesse social ou solicitar esclarecimentos sobre as atividades da “SANO”.
d) - pedir sua demissão a qualquer tempo. Artigo 10º - São obrigações dos associados: a) - pagar a taxa de filiação e a anuidade estipulada pela diretoria. b) cumprir os regulamentos e demais regras emanadas da “SANO”. c) cumprir o presente estatuto. Artigo 11º - Das penalidades e sanções aplicadas aos associados. Os associados serão passíveis de penalidades e sanções quando:
a) - cometerem infração que vá contra as deliberações da diretoria e da assembléia geral.
b) - direta ou indiretamente promover o descrédito da “SANO”.
c) - perturbar propositadamente a boa ordem dos serviços, desacatar ou injuriar os demais associados ou funcionários no recinto social ou nas exposições realizadas, ou eventos dos quais a “SANO” participe.
d) - praticar atos contrários ás leis, a honra e as boas normas de conduta e urbanidade.
e) - de má fé, praticar qualquer ato que acarrete direta ou indiretamente prejuízo moral ou material a “SANO” ou a qualquer associado.
- Parágrafo 1º - a aplicação das punições obedecerão aos seguintes critérios:
advertência por escrito, suspensão com base no regimento interno e eliminação. A pena de advertência por escrito e suspensão por período determinado serão aplicadas pela diretoria e a eliminação será proposta em assembléia geral, sempre dando totais condições de defesa das acusações que estiverem pesando sobre a conduta ou ações do associado. As punições serão sempre por justa causa. - Parágrafo 2º - Tomando conhecimento do fato desabonador ou de atitudes indevidas do associado, o Presidente da “SANO”, nomeará uma comissão de três associados, sob a presidência do mais idoso, para ouvir o acusado e testemunhas e apresentar relatório circunstanciado sobre os fatos e propor punição, por justa causa, conforme este estatuto, ou absolvição do acusado. No caso de indicação de punição de eliminação, essa decisão será ratificada ou não pela próxima Assembléia Geral que ocorrer, ficando o associado punido suspenso até aquela data.
- Parágrafo 3º - as penalidades, deverão ser anotadas nas fichas individuais dos Associados. A aplicação das penalidades não isenta o associado do pagamento pontual de suas obrigações sociais, nem o exime das responsabilidades por perdas e danos a que estiver sujeito e que ficarem apuradas. A pena de suspensão importa na cessação temporária de todos os direitos estabelecidos nesse estatuto, no período de tempo que durar a suspensão. - Parágrafo 4º - na aplicação das penas de suspensão, poderá o apenado apelar, devendo fazê-lo por escrito ao presidente em exercício, endereçada á assembléia geral, em forma respeitosa de defesa, para a apreciação na primeira assembléia que se realizar. Nesse caso, poderá o Presidente, considerando os argumentos do acusado, suspender a punição até a sua apreciação na Assembléia Geral competente.

Capitulo III

Das Assembléias Gerais.

Artigo 12º - A Assembléia Geral, que poderá ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da “SANO” tendo poderes, dentro dos limites deste estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social e suas decisões são irrecorríveis. Compete privativamente à Assembléia Geral: I - eleger seus administradores II – destituir seus administradores III – aprovar as contas IV – alterar o estatuto - Parágrafo único - para as deliberações a que se referem os incisos I e II é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes na assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes. Artigo 13º - As assembléias serão habitualmente, convocadas pelo presidente em exercício.
-Parágrafo 1º - entretanto em casos especiais, um quinto (1/5) dos associados em condições de votar, podem requerer á presidência a convocação de Assembléia Extraordinária e em caso de recusa, convocá-la eles próprios. Neste requerimento deverá constar o motivo da convocação da assembléia.
-Parágrafo 2º - o Presidente do conselho fiscal poderá convocar Assembléia Geral extraordinária, quando ocorrer motivo que se justifique seu pedido. Artigo 14º - em qualquer das hipóteses referidas nos parágrafos anteriores, as assembléias gerais serão convocadas com antecedência mínima de dez (10) dias para a primeira convocação de trinta (30) minutos para a segunda e de 10 (dez) minutos para a terceira convocação.
-Parágrafo único - as convocações serão feitas por correspondências enviadas a todos os associados, na qual constem, expressamente a data, horário e local de sua convocação e a ordem do dia. Artigo 15º - o número mínimo de associados presentes para a instalação das assembléias é o seguinte:
a) - dois terços (2/3) dos associados em condições de votar na primeira convocação.
b) - metade mais um, na segunda convocação.
c) - com qualquer número de presentes na terceira convocação.
-Parágrafo 1º - o número de associados presentes em cada convocação será comprovado pelas assinaturas dos mesmos em lista agregada, sendo colhidas ás assinaturas antes da instalação da assembléia em questão. -Parágrafo 2º - o número mínimo de associados presentes para a instalação das assembléias para as deliberações a que se refere o inciso II e IV do artigo 12º do presente estatuto, é em primeira convocação a maioria absoluta dos associados em condições de votar, ou de um terço (1/3) nas convocações seguintes. Artigo 16º - nas assembléias gerais, os trabalhos serão dirigidos por um associado escolhido na ocasião, secretariado por outro convocado pelo primeiro. Artigo 17º - a assembléia geral ordinária, realizar-se-á obrigatoriamente uma (01) vez por ano, no mês de janeiro e terá por finalidade:
a) - prestação de contas, eleição de administradores de dois em dois anos e assuntos de ordem geral.
Artigo 18º - as assembléias extraordinárias se realizarão quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento de um quinto (1/5) dos associados em condições de votar ou pelo presidente do conselho fiscal, no requerimento ficarão expostos os motivos pelos quais é solicitada a assembléia extraordinária cuja convocação deverá ser feita dentro de quinze (15) dias após a entrega do requerimento na secretaria. Artigo 19º - as propostas serão consideradas rigorosamente na ordem que forem apresentadas. Artigo 20º - para fazer uso da palavra o associado deverá solicitá-la á presidência da mesa. Artigo 21º - todas as resoluções das assembléias serão tomadas por maioria simples de votos. Artigo 22º - para as deliberações a serem realizadas nas assembléias, o sistema será o de voto pessoal, não sendo permitido aos associados constituírem representantes ou procuradores. Por deliberação da assembléia, o voto poderá ser secreto. Artigo 23º - para a apuração, a mesa deverá escolher uma comissão apuradora, composta de 3 (três) elementos, que se encarregará da apuração e proclamação dos eleitos. Artigo 24º - os membros eleitos serão empossados de imediato pela mesa da assembléia. Artigo 25º - a assembléia não poderá decretar a dissolução da “SANO” enquanto existir uma diretoria disposta a sustentá-la , a qual em tal caso, se comprometerá a preservar o cumprimento dos objetivos sociais.
-Paragrafo único - no caso de efetivar-se a dissolução, designar-se-ão os liquidantes, em assembléia geral, que poderão ser associados remanescentes. O patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes á “SANO”.

Capitulo IV

Da diretoria

Artigo 26º - a “SANO” será administrada por uma diretoria composta pelo presidente, vice-presidente, mais o titular e o vice de cada um dos departamentos existentes em funcionamento, sendo que no mínimo deverão existir os departamentos de: secretaria, tesouraria, técnico, social, relações públicas e patrimônio, só o presidente e o vice-presidente serão eleitos pela assembléia geral, os demais serão de livre escolha do presidente, uma vez que, são cargos de confiança.
-Parágrafo 1º - somente poderão ser eleitos ou nomeados membros da diretoria quem seja associado fundador, ativo ou honorário.
-Parágrafo 2º - os nomeados para os cargos da diretoria só poderão ser destituídos por resolução da diretoria ou por assembléia extraordinária. Artigo 27º - os membros da diretoria serão eleitos para cumprir o mandato de 2 (dois) anos.
-Parágrafo único: os cargos da diretoria serão honorificados. Artigo 28º - a diretoria reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês. Artigo 29º - as resoluções da diretoria para serem válidas, devem ser aprovadas pela maioria simples de seus membros presentes, ficam excluídos das atas, os termos “unanimidade” e “maioria” para as resoluções acima mencionadas, devendo ser adotadas simplesmente os termos “aprovado” ou “rejeitado”. Artigo 30º - o diretor que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas sem comunicação a respeito, perderá o cargo automaticamente, não cabendo deliberação da assembléia.
- Parágrafo único - os cargos vagos serão preenchidos por livre escolha do presidente, respeitando o artigo 26º no seu parágrafo primeiro. Artigo 31º - é vedado aos membros da diretoria, sob pena de sofrer punição, como falta grave, transmitir a pessoas alheias “a diretoria” fatos de caráter reservado deliberados em reunião, assim como relatar seu voto relativo a rejeição ou aceitação de qualquer assunto privado da diretoria e também nas penalidades a associados. Artigo 32º - São atribuições da diretoria;
a) Zelar pelo cumprimento deste estatuto e do regimento interno.
b) Nomear as comissões que julgarem necessárias.
c) Organizar as exposições e concursos previstos neste estatuto e a regulamentação dos mesmos.
d) Autorizar as despesas necessárias ao funcionamento da “SANO”.
e) Apresentar na assembléia geral, relatório, balanço geral e inventário do exercício anterior.
f) Fixar emolumentos ou comissões a serem cobradas por inscrições transferências, anéis e taxas sobre o que se torne necessário.
g) Nomear e dispensar empregados e fixar-lhes os vencimentos.
h) Criar núcleos, regulamentando as suas atividades, mas sem fugir ao espírito deste estatuto.
i) Deliberar, por maioria, os casos omissos no estatuto. Artigo 33º - as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas em mídia computadorizada, lidas e aprovadas, arquivadas e se necessário, registradas em cartório.
Parágrafo único - será editado pela diretoria um regimento interno que regulará as atividades, deveres e obrigações dos associados de todas as categorias. Para entrar em vigor, esse regimento deverá ser apreciado e aprovado pela assembléia especialmente convocada para esse fim. Artigo 34º - ao presidente compete;
a) Representar a “SANO” em todos os atos oficiais, em juízo ou fora dele.
b) Executar ou fazer executar, por quem de direito as resoluções da diretoria, da qual é o representante fora das sessões.
c) Convocar as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias,
d) Presidir as reuniões da diretoria,
e) Dirigir a administração da “SANO” com faculdade para intervir em todos os seus pormenores,
f) Convocar a diretoria para reuniões ordinárias e extraordinárias de acordo com o estatuto,
g) Assinar as atas de reunião de diretoria e assembléias, e demais livros e documentos da “SANO”.
h) Autorizar com sua assinatura os pagamentos estipulados pela diretoria mediante comprovante e juntamente com o diretor tesoureiro.
i) Fazer cumprir as disposições deste estatuto e do regimento interno.
j) Frequentar com a assiduidade necessária a sede da “SANO”.
k) Usar o voto de qualidade por ser o único que lhe cabe. Artigo 35º - o vice-presidente substituirá o presidente em seus impedimentos, ficando com todos os seus direitos, deveres e responsabilidades. Artigo 36 º - ao secretário compete:
a) Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, responsabilizando-se por elas, documentos e arquivos.
b) Redigir toda a correspondência da “SANO”.
c) Assinar junto com o presidente todos os documentos emitidos da sociedade tais como: carteiras, avisos e contratos, etc.
d) substituir o presidente ou vice presidente em seus impedimentos. Artigo 37º - ao tesoureiro compete:
a) Efetuar os pagamentos autorizados pela diretoria;
b) Assinar conjuntamente com o presidente ou presidente em exercício os cheques da “SANO”.
c) Receber as mensalidades dos associados e demais quantias devidas a “SANO”, responsabilizando-se pelas mesmas.
d) Depositar em banco em nome da “”SANO” todas as importâncias arrecadas em nome dela.
e) apresentar mensalmente a diretoria um balancete de caixa, o qual uma vez aprovado, será divulgado.
f) Apresentar ao conselho fiscal eleito pela assembléia, os comprovantes da tesouraria e demais dados que lhes forem solicitados.
g) Fazer a escrituração ou mandar fazê-la, nos livros contábeis apropriados e que deverão sempre ficar a disposição da diretoria e do conselho fiscal. Artigo 38º - ao diretor técnico compete:
a) Superintender todos os atos de caráter técnico da “SANO”.
b) Orientar a organização de todos os eventos e exposições que venha a “SANO” particular ou promover.
c) Orientar os criadores das várias áreas, quanto as suas necessidades técnicas.
d) Apresentar a diretoria relatório de suas atividades.
e) Emitir pareceres técnicos sempre que solicitados.
f) Apresentar a diretoria sugestões sobre os juizes a serem convidados para julgamento dos concursos. Artigo 39º - ao diretor social compete.
a) Estabelecer a agenda dos eventos sociais da “SANO”.
b) Indicar os elementos para a integração das comissões desses atos de caráter social.
c) Promover reuniões de caráter social e recreativas.
d) Organizar a parte social de todos os eventos e exposições da “SANO”. Artigo 40º ao diretor de relações públicas compete.
a) Realizar todos os contatos externos, principalmente aqueles que determinam a projeção da “SANO”.
b) Promover toda a comunicação de massa externa.
c) Zelar pela boa imagem e evidência da s”SANO”.
d) Estabelecer as comissões de recepção e eventos que a “SANO” participe ou promova.
e) Estabelecer, juntamente com o diretor técnico as comissões organizadoras das publicações “SANO”. Artigo 41º ao diretor de departamento compete.
a) Zelar por todo o patrimônio existente.
b) Manter em arquivo e a disposição da diretoria e do conselho fiscal, as relações e variações patrimoniais.

Capitulo V

Do conselho fiscal

Artigo 42º - o conselho fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos pertencentes ao quadro social e não poderão ser reeleitos. O conselho fiscal terá um mandato de dois (2) anos e serão eleitos pela assembléia geral que eleger os administradores.
Parágrafo único - a assembléia geral elegerá também 03 (três) suplentes do conselho fiscal, os quais serão empossados pela diretoria, imediatamente, em caso de afastamento ou então renuncia de qualquer membro desse conselho fiscal. Artigo 43º - compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar a qualquer momento e revisar trimestralmente os livros de contabilidade;
b) Assinar o balanço geral de fim de exercício e apresentar por escrito a assembléia um parecer sobre o balanço, aconselhando a sua aprovação ou impugnação;
c) Verificar se os pagamentos efetuados foram devidamente autorizados pela diretoria;
d) Aconselhar as reformas de escrituração que julgar conveniente;
e) Verificar o caixa no fim de cada gestão;
f) Emitir pareceres sobre despesas de caráter relevante;
g) Convocar assembléia geral extraordinária, quando fato relevante se apresentar.

Capitulo VI

Das eleições

Artigo 44º - as chapas de candidatos deverão ser apresentadas na secretaria até15 (quinze) dias antes das eleições, para sua oficialização e nelas deverá constar o nome completo dos postulantes aos cargos eletivos, bem como suas assinaturas.
Artigo 45 º - as chapas serão proclamadas vencedoras pela comissão apuradora quando obtiverem maioria simples de votos, em caso de empate, será procedida uma nova eleição, em assembléia convocada dentro de 15 (quinze) dias. Se o empate persistir será proclamada chapa vencedora a encabeçada pelo candidato a presidente, mais idoso.

Capitulo VII

Das exposições e eventos

Artigo 46º - todos os anos, no mês de janeiro, a diretoria elaborará o calendário de exposições da “SANO”, sendo obrigatório, por força deste estatuto, a realização de pelo menos uma exposição anual, observando os seguintes critérios:

•  Poderão participar desta exposição pássaros portadores de anéis da “SANO”, ou outra entidade ligada á ornitologia, observando ás classes, bitolas de anéis e tarso das aves estabelecidas pelo diretor técnico.
b) As premiações serão estabelecidas com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
c) As varias categorias participantes dos concursos serão estabelecidas pelo diretor técnico.
d) Para o julgamento de cada uma dessas classes serão convidados pela diretoria, juizes especializados.

Dos anéis

Artigo 47º - para fins de identificação de cada pássaro filhote a “SANO” poderá confeccionar ou mandar confeccionar anéis inteiriços fechados, destinados exclusivamente aos pássaros criadas pelos associados. Artigo 48º - o fornecimento dos anéis estará condicionado as resoluções que os órgãos competentes tomar, por força de lei ou regulamento. Artigo 49º - o anel terá as seguintes inscrições: as iniciais da “SANO” o número de cada associado, o ano, o número sequencial e demais marcações julgadas convenientes. Artigo 50º - não serão fornecidos anéis aos associados em atraso com suas anuidades ou em débito, de qualquer natureza com a “SANO”.


Capitulo VIII

Do patrimônio Artigo 51º - o patrimônio da “SANO” será constituído por bens móveis e imóveis.
Parágrafo único - competirá ao diretor de patrimônio a responsabilidade de zelar pelo patrimônio da “SANO”.

Capitulo IX

Disposições gerais

Artigo 52º -os ocupantes de cargos diretivos eleitos em assembléia geral, permanecerão em seus cargos e funções até a eleição e a posse de seus substitutos. Artigo 53º - nas dependências da “SANO” ficam proibidos a prática ou exploração de jogos de azar. Artigo 54º - a diretoria poderá realizar remanejamento dos números dos associados. Artigo 55º - o presente estatuto poderá ser reformado a qualquer época, bastando para tanto a convocação de uma assembléia geral extraordinária, convocada com essa exclusiva finalidade, conforme previsto no artigo 12º e seu parágrafo único. Artigo 56º - na solução dos casos omissos, serão respeitados os princípios gerais de direito.

Capitulo X

Das fontes de recursos financeiros.

Artigo 57º - As fontes de recursos financeiros para a manutenção da “SANO” e para garantir suas atividades são:

•  emolumentos, taxas e comissões;

•  anuidade de seus associados;

•  doações;

•  subvenções;

•  publicidade.

•  Parcerias.

Capitulo XI

Das disposições finais.

Artigo 58º - o estatuto original aprovado pela assembléia geral de fundação a 23 de março de 1980, entrou em vigor na data da sua aprovação e foi registrado no 2º oficio de registro de títulos e documentos da comarca de cotia, sob o nº 5521 em 07 de maio de 1980, transferido para o 4º registro de títulos e documentos da capital, sob o nº 69475 em 29 de março de 1983, reformado em assembléia geral em 03 de dezembro de 1983, alterado em alguns artigos em assembléia geral extraordinária, realizada em 10 de abril de 1999, registrado sob nº 387423 em 04 de agosto de 1999, averbado no registro primitivo nº 69475/83, e reformado em assembléia geral extraordinária em 27 de janeiro de 2007, devendo ser registrado a seguir.

 

 

 

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