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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS |
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I.Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência. II. a) Cada animal tem direito ao respeito. III. a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e atos cruéis. IV. a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o seu direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. V. a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. VI. a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem direito a um período de vida conforme sua VII. Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso. VIII. a) A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. IX. No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte ansiedade e dor. X. Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal. XI. O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, delito contra a vida. XII. Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie. XIII. a) O animal morto deve ser tratado com respeito. XIV. a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo. |
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