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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

I.Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

II. a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorálos,violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

III. a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

IV. a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o seu direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

V. a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

VI. a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem direito a um período de vida conforme sua
longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

VII. Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso.

VIII. a) A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

IX. No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte ansiedade e dor.

X. Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

XI. O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, delito contra a vida.

XII. Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.

XIII. a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vitimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos do animal.

XIV. a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.
b) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os
direitos do homem.

 

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